
Nova lei permite ao trabalhador faltar 3 dias por ano para fazer exames sem desconto no salário
Por Sandro Felix
Publicado em 13/04/26 às 07:41
A sanção da Lei nº 15.377/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (6), atualizou a Consolidação das Leis do Trabalho e trouxe novas obrigações para empresas no que diz respeito à saúde dos trabalhadores. A principal mudança está na exigência de que empregadores informem e incentivem, de forma ativa, práticas de prevenção a doenças no ambiente corporativo.
Pelo novo texto, empresas passam a ter que disponibilizar orientações claras sobre temas como vacinação, prevenção de câncer e infecções como o HPV. A ideia é que o local de trabalho funcione também como um espaço de conscientização, aproximando os trabalhadores de informações que, muitas vezes, não chegam de forma acessível no dia a dia.
Apesar da repercussão nas redes sociais, a lei não cria um novo direito de afastamento para exames. A possibilidade de faltar ao trabalho por até três dias ao ano para a realização de check-ups preventivos já existe desde 2018. O que muda agora é o reforço no papel das empresas em estimular esse tipo de cuidado, deixando de depender apenas da iniciativa individual do trabalhador.
Esse afastamento segue sem impacto no salário, desde que haja comprovação por meio de atestado de comparecimento. Não há definição rígida sobre como os dias devem ser utilizados, o que permite acordos diretos entre empregado e empregador sobre datas e organização das ausências.
Empresas terão de ampliar ações de orientação e prevenção
De acordo com o Senado Federal, o objetivo da nova lei é reduzir obstáculos entre trabalhadores e o acesso à informação em saúde. Na prática, isso significa que empresas deverão adotar medidas mais concretas, como campanhas internas, materiais informativos e até ações educativas voltadas à prevenção de doenças.
Outro ponto de destaque é a atualização sobre os tipos de exames contemplados. A nova redação menciona explicitamente o rastreamento de HPV, além de câncer de mama e de próstata, ampliando o foco em relação ao texto anterior, que tratava apenas de forma genérica dos exames oncológicos.
Especialistas avaliam que a mudança pode ter impacto direto na rotina dos trabalhadores, ao incentivar a realização de exames antes do surgimento de sintomas. A expectativa é que o diagnóstico precoce contribua para tratamentos mais simples e maior qualidade de vida.
Embora considerada pontual, a alteração reforça uma tendência de valorização da saúde preventiva no ambiente de trabalho. A efetividade da medida, no entanto, deve depender da forma como as empresas irão aplicar as novas exigências e do nível de engajamento dos próprios trabalhadores.

