Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

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Publicado em 12/09/25 às 16:37

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (11) o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por envolvimento direto em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022. A pena foi definida com base nos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e participação em organização criminosa armada.

A Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux, formou maioria de votos (4 a 1) pela condenação. O único voto pela absolvição foi de Fux. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou o papel de liderança de Bolsonaro na articulação do movimento antidemocrático e considerou a sua conduta como um atentado frontal à Constituição e ao Estado de Direito.

A pena também inclui uma multa de 124 dias-multa, estipulada no valor de dois salários mínimos por dia, totalizando uma quantia considerável. Segundo os autos do processo, Bolsonaro teria incentivado e coordenado atos que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. O STF entendeu que o ex-presidente, mesmo fora do cargo à época, teria estimulado atos de desobediência institucional, incitado militares e apoiadores, além de disseminar informações falsas que colocaram em xeque a legitimidade das eleições.

Apesar da condenação, a execução imediata da pena ainda depende do trânsito em julgado, ou seja, do esgotamento de todos os recursos legais possíveis por parte da defesa. Até que isso ocorra, Jair Bolsonaro continua em prisão domiciliar, conforme decisão anterior relacionada a outro processo em curso, e com uso de tornozeleira eletrônica.

Os ministros que votaram pela condenação foram enfáticos em afirmar que os crimes cometidos pelo ex-presidente não podem ser tratados com indulgência ou relativização, sob o risco de abrir precedentes perigosos. Flávio Dino, em seu voto, classificou os atos como “o maior ataque institucional desde a redemocratização do país”. Já Cármen Lúcia ressaltou a gravidade dos danos morais e institucionais causados à sociedade brasileira, enquanto Cristiano Zanin enfatizou a necessidade de reparação dos danos coletivos.

Além da pena de prisão, a decisão do Supremo também torna Bolsonaro inelegível por oito anos após o cumprimento da pena, o que na prática o afasta de qualquer disputa eleitoral por, pelo menos, três décadas.

A defesa do ex-presidente anunciou que irá recorrer da decisão, alegando cerceamento de defesa, parcialidade de julgamento e ausência de provas robustas que justifiquem a condenação. Até o momento, não há previsão para o julgamento de eventuais embargos ou recursos ao plenário do Supremo.

jair bolsonaro presoJair Messias Bolsonaro, ex-presidente do Brasil / Imagem: Reprodução

A condenação de Jair Bolsonaro representa um marco na história política e jurídica do Brasil. Nunca antes um ex-presidente havia sido condenado a uma pena tão severa por crimes contra o Estado Democrático. A decisão do STF gerou ampla repercussão nacional e internacional, dividindo opiniões entre apoiadores e críticos do ex-mandatário.

Enquanto aliados classificam a condenação como “perseguição política”, setores da sociedade civil, juristas, e entidades de defesa da democracia avaliam a sentença como necessária para reforçar o papel das instituições e proteger o ordenamento constitucional.

A expectativa agora gira em torno da eventual execução da pena em regime fechado, o que ainda depende de desdobramentos legais. Caso o trânsito em julgado ocorra nos próximos meses, Bolsonaro poderá ser transferido para um presídio federal ou cumprir parte da pena em unidade específica da Polícia Federal, a depender de decisões do juízo de execução penal.

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