Pagamento de impostos sobre criptoativos no Brasil: Entendendo as obrigações fiscais

Pagamento de impostos sobre criptoativos no Brasil: Entendendo as obrigações fiscais

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Publicado em 30/06/24 às 07:42

Com o crescimento do mercado de criptoativos, a Receita Federal do Brasil implementou regulamentações para assegurar a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias. Neste artigo, discutimos as principais diretrizes fiscais, incluindo a Instrução Normativa RFB nº 1.888, a atuação das corretoras de criptomoedas como a Binance, e as responsabilidades dos próprios investidores.

A Instrução Normativa RFB nº 1.888

A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, estabelece a obrigatoriedade de reporte de transações com criptoativos. Esta normativa tem como objetivo combater a evasão fiscal e garantir a transparência nas operações com criptomoedas.

Obrigações das Exchanges

De acordo com a IN RFB nº 1.888, as exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil devem informar à Receita Federal todas as operações realizadas por seus usuários residentes no país que excedam R$ 30.000,00 mensais. Informações reportadas incluem:

  • Data da operação
  • Tipo de operação (compra, venda, permuta, etc.)
  • Quantidade de criptoativos
  • Valor da operação em reais
  • Endereços das carteiras de criptoativos

Obrigações dos Usuários

Os usuários de criptoativos também devem reportar transações à Receita Federal quando realizadas fora de exchanges nacionais, se o valor mensal ultrapassar R$ 30.000,00. Isso abrange operações em plataformas estrangeiras e transações peer-to-peer (P2P).

Posse de Criptoativos

Embora a IN RFB nº 1.888 se concentre no reporte de transações, a posse de criptoativos deve ser declarada na declaração anual de imposto de renda na ficha de “Bens e Direitos” sob o código 99 – Outros Bens e Direitos. A declaração é obrigatória, independentemente do valor dos criptoativos.

Pagamento de Impostos sobre Ganho de Capital

Investidores que obtêm lucro na venda de criptoativos devem pagar imposto sobre o ganho de capital, com uma alíquota de 15% sobre o lucro. Por exemplo, se um investidor comprou Bitcoins por R$ 50.000,00 e vendeu por R$ 70.000,00, o lucro de R$ 20.000,00 está sujeito a um imposto de 15%, resultando em R$ 3.000,00 de imposto a pagar.

Compliance das Exchanges

Corretoras como a Binance, que agora possuem sede no Brasil, devem cumprir as regulamentações locais e repassar informações à Receita Federal. Desde que a Binance passou a operar com suporte em português e transações em reais, a exchange deve reportar mensalmente as operações que excedem R$ 30.000,00.

Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (CARF)

Em uma iniciativa global, o Brasil e outros 47 países assinaram uma declaração para implementar a Estrutura de Intercâmbio de Informações sobre Criptoativos (CARF), desenvolvida pela OCDE. Este acordo visa aumentar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal, permitindo que as autoridades fiscais tenham acesso automático a informações sobre transações de criptomoedas em corretoras estrangeiras a partir de 2027​.

Exchanges Nacionais

No Brasil, corretoras como Mercado Bitcoin, FoxBit e Brasil Bitcoin também devem cumprir a IN RFB nº 1.888. Essas plataformas são obrigadas a reportar mensalmente as operações de seus usuários que ultrapassem o valor de R$ 30.000,00.

Criptomoedas

A regulamentação fiscal de criptoativos no Brasil visa garantir a transparência e o cumprimento das obrigações tributárias. Tanto as exchanges quanto os usuários devem estar cientes de suas responsabilidades para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação. Consultar um contador ou especialista em tributação é aconselhável para assegurar que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas corretamente.

*Este artigo é baseado em informações atualizadas até 2024 e visa orientar os investidores sobre suas obrigações fiscais relacionadas a criptoativos no Brasil. Todas as informações reportadas aqui foram divulgadas oficialmente pela Receita Federal do Brasil.

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